A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou construtora e empreiteira a pagar a indenização a vítima.
Um homem foi atingido por uma viga de madeira de 10 kg, enquanto caminhava em uma calçada de Itapema, Litoral Norte de Santa Catarina, será indenizado por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A viga de madeira havia caído de uma altura de cerca de 12 metros de uma edificação que estava em construção no centro do município.
Após o acidente, o pedestre perdeu a consciência e foi conduzido ao hospital para atendimento médico. O homem atingido relatou que precisou ficar internado, se afastou do trabalho por 30 dias e sofreu perda auditiva leve e irreversível no ouvido direito.
Segundo testemunhas, uma engenheira civil e o empreiteiro da obra admitiram que não havia bandeja de proteção em toda a extensão do prédio em construção.
De acordo com o relator da ação, “O acidente poderia ter sido evitado se as demandadas tivessem observado a norma regulamentadora, razão pela qual é inadmissível a sua responsabilidade pelo acidente sofrido pelo rapaz”.
Foto: Divulgação/ND
Fonte: ND+, REDAÇÃO ND, ITAJAÍ