BOMBINHAS – Desembargadores decidem manter o pedágio ambiental em Bombinhas

BOMBINHAS – Desembargadores decidem manter o pedágio ambiental em Bombinhas

O pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira à tarde não ceder ao pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina que solicitava a declaração de inconstitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas. A decisão dos desembargadores faz valer o pedágio, que deverá ser instituído em meados deste mês.

A votação começou acirrada com o parecer do desembargador Lédio Rosa de Andrade, que havia pedido vista na última sessão e votou pela manutenção da lei. Conforme os votos a favor foram prevalecendo, o relator, desembargador Moacyr de Moraes Lima, que havia dado parecer contrário à instituição da taxa, pediu a palavra e voltou a defender seu voto, alegando que o pedágio ambiental de Bombinhas tem caráter meramente arrecadatório.

O voto do relator, porém, não foi seguido pela maioria dos desembargadores. A votação terminou com 12 a favor da lei e cinco contra. Houve oito ausências justificadas na sessão.

A prefeita Ana Paula da Silva acompanhou a sessão e comemorou o resultado. Com a decisão não há impedimentos para que a prefeitura de Bombinhas dê início à cobrança da TPA.

O município homologou recentemente o contrato com a empresa Telmesh, que fará a leitura das placas para emissão dos boletos de cobrança. Serão R$ 6,8 milhões para dois anos de operação.
O MPSC ainda pode recorrer. A decisão dos desembargadores diz respeito ao pedido de liminar, e a ação ainda terá que ser julgada _ mas não há data para que isto ocorra.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MPSC é assinada pelo procurador de Justiça Basílio de Caro, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do Ministério Público, e pelo promotor Fabiano Francisco Medeiros, da comarca de Porto Belo. Os argumentos incluem o impedimento de livre trânsito de pessoas e bens, tratamento discriminatório entre moradores e visitantes, e finalidade meramente arrecadatória.

Veja os valores do pedágio ambiental:

Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ 2,56
Veículos de pequeno porte (passeio, automóvel): R$ 20,53
Veículos utilitários (caminhonete e furgão): R$ 30,79
Veículos de excursão (van) e micro-ônibus: R$ 41,06
Caminhões: R$ 61,59
Ônibus: R$ 102,65

Foto: Rafaela Martins
Fonte: O Sol Diário – por Dagmara Spautz