BOMBINHAS – Prefeitura de Bombinhas publica novo decreto sobre COVID-19

BOMBINHAS – Prefeitura de Bombinhas publica novo decreto sobre COVID-19

BOMBINHAS - Prefeitura de Bombinhas publica novo decreto sobre COVID-19 - Foto: Manuel Caetano

O Prefeito Paulo Henrique Dalago Müller assinou na tarde desta quarta-feira, 18, um novo decreto municipal com novas providências de enfrentamento ao novo coronavírus. O documento frisa que ficam suspensas pelo período de 07 (sete) dias as atividades dos servidores do Poder Público Municipal, excetuando-se os serviços essenciais, ou seja, as atividades relativas à saúde pública; limpeza urbana; coleta de lixo; defesa civil; fiscalização municipal e em sistema de plantão os serviços de infraestrutura urbana.

Outro ponto importante é a proibição da entrada de veículos de turismo de qualquer tipo, em qualquer horário, no território do Município de Bombinhas.

Também está proibida a entrada no Município, de veículos cujas placas não sejam de Bombinhas, Porto Belo, Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí e Tijucas. Esta proibição não se aplica aos caminhões de abastecimento e de veículos cujos motoristas comprovem residência, vínculo de parentesco com residentes ou vínculo de trabalho no Município.

Quanto aos supermercados, os mesmos deverão limitar a entrada de pessoas ao número de 20 por vez, ficando permitida a permanência no estabelecimento pelo tempo máximo de 30 minutos.

O decreto instala o Comitê de Crise que será coordenado pelo Prefeito e tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de importância Municipal, decorrente do Coronavírus.

O Comitê de Crise de Emergência em Saúde Pública será composto pelos seguintes representantes:

I – Prefeito Municipal;

II – Representante do Gabinete do Prefeito;

III – Secretário Municipal de Saúde;

IV – Secretário Municipal de Administração;

V – Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana;

VI – Secretário Municipal de Educação;

VII – Secretário Municipal de Assistência Social;

VIII – Secretário Municipal de Finanças;

IX – Diretor de Comunicação Social;

X– Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

XI – Procurador Geral do Município.

Fotos: Manuel Caetano
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas