Governo de SC amplia restrições para hotéis, casas noturnas e eventos após determinação da Justiça

Governo de SC amplia restrições para hotéis, casas noturnas e eventos após determinação da Justiça

Com a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo(Foto: Luiz Carlos Souza, Arquivo)

Novas regras foram publicadas na noite desta segunda (28).

Após decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SC), o Governo de Santa Catarina ampliou as restrições para ocupação de hotéis, pousadas e albergues, abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e realização de eventos sociais no Estado durante a pandemia de coronavírus. As novas regras foram publicadas nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado. Conforme o governo, voltam a valer as antigas portarias.

Com a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do mapa de risco. No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.

No caso das casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, o funcionamento fica proibido nas regiões de risco gravíssimo, grave e alto. A abertura desses estabelecimentos só será permitida nas regiões em nível de risco moderado. Em relação aos eventos sociais, eles ficarão proibidos nas regiões em nível gravíssimo e grave. Nas regiões em nível de risco moderado, eles poderão acontecer, desde que seja respeitada a ocupação de apenas 40% do espaço. No nível alto, esse percentual de ocupação sobe para 60%.

O Governo do Estado também informou “que está recorrendo das decisões judiciais que determinaram o retorno das regras anteriores ao decreto nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020”.

O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) havia autorizado a liberação de 100% da ocupação de hotéis e pousadas, realização de eventos sociais em regiões classificadas como de risco gravíssimo. Mas a Justiça barrou as flexibilizações.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) então protocolou um recurso na quinta-feira (24) para que as liberações fossem autorizadas novamente, alegando, entre outras coisas, que a implementação das medidas restritivas é do Poder Executivo. Porém, a Justiça negou o recurso e deu 48 horas para que o Estado atendesse à determinação.

Na decisão que negou o recurso, a desembargadora Ana Lia Carneiro destacou que a flexibilização das restrições poderia agravar a crise de saúde no Estado, que vem sofrendo com o aumento de casos de coronavírus em todas as regiões desde novembro.

No momento, todas as regiões catarinenses estão sob nível gravíssimo para coronavírus, conforme a última atualização do mapa de risco, da semana passada. No último sábado (26), o Estado ultrapassou os 5 mil mortos pela doença.

Portaria com regras para cinemas e teatros

O governo estadual também publicou nesta segunda portaria que regulamenta as normas para reabertura de cinemas e teatros em Santa Catarina. O regramento para permitir o retorno do funcionamento destes espaços foi estabelecido pelo decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro.

A reabertura de cinemas e teatros também chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJ-SC).

Com as regras, o percentual de ocupação dos espaços levará em consideração o mapa de risco das regiões de saúde no Estado. Onde a situação estiver no nível gravíssimo, a ocupação máxima será de 30% da capacidade do local, com um espaçamento mínimo de dois metros entre os espectadores, exceto para pessoas que moram juntas, que poderão sentar-se lado a lado.

Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas. No nível de risco alto, a ocupação máxima é de 75% da capacidade. Em todos os casos, uma série de medidas de segurança devem ser observadas pelos organizadores dos espetáculos, incluindo a higienização frequente dos ambientes.

Foto: Luiz Carlos Souza, Arquivo
Fonte: NSC Total – DC – Por Guilherme Simon