MPSC recomenda suspensão de TPA em Bombinhas, mas prefeito argumenta constitucionalidade

MPSC recomenda suspensão de TPA em Bombinhas, mas prefeito argumenta constitucionalidade

Prefeitura de Bombinhas foi notificada por cobrança de taxas de preservação ambiental. – Foto: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas

Paulinho, prefeito de Bombinhas, argumentou constitucionalidade na cobrança da Taxa Ambiental e defendeu permanência da TPA; entenda.

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio dos promotores de justiça Fabiano Francisco Medeiros e Lenice Born da Silva, ambos da Comarca de Porto Belo, recomendou a suspensão das cobranças da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) em Bombinhas ao Chefe do Executivo do Município, Paulo Henrique Dalago Müller. O pedido foi prontamente negado pelo político, rejeitando qualquer tipo de inconstitucionalidade da diretriz.

Prefeitura de Bombinhas foi notificada por cobrança de taxas de preservação ambiental. – Foto: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas

Prefeitura de Bombinhas foi notificada por cobrança de taxas de preservação ambiental. – Foto: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas

A TPA foi criada para ajudar no “crescimento local sustentável”, segundo a prefeitura da cidade, e envolve uma série de pagamentos obrigatórios a condutores dos seguintes veículos no acesso à Bombinhas: motocicleta/motoneta/bicicleta a motor, veículos de pequeno porte, veículos utilitários, veículos de excursão, caminhões e ônibus. Os valores variam de acordo com a categoria e aumentam de forma crescente.

As taxas, implementadas pela Lei Complementar n. 85, de 19 de dezembro de 2013, começariam a ser pagas em 15 de novembro e ficariam vigentes até 15 de abril do próximo ano. No entanto, por conta da recomendação do Ministério Público, que também abriu inquérito civil para sua aplicação, a continuidade para a próxima temporada de verão está comprometida.

De acordo com a recomendação dos promotores, a diretriz, bem como suas alterações legais, seriam incompatíveis com o Artigo 128, inciso V, da Constituição Estadual de Santa Catarina, que veda ao Estado “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de taxa de qualquer natureza, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado”.

O documento oficial sugere que a prefeitura “adote todas as medidas atinentes à revogação expressa” da lei e “se abstenha de realizar novas cobranças da Taxa de Preservação Ambiental, devendo, para tanto, permitir, de forma irrestrita, o acesso ao Município de Bombinhas, sem que haja qualquer embaraço ou limitação decorrente do não recolhimento da TPA”.

Ainda, os signatários chamam atenção para um suposto crime de prevaricação causado pela continuidade das cobranças pelo Chefe do Poder Executivo do Município. “A continuidade das cobranças por parte de Bombinhas não encontra mais amparo legal, porquanto a lei que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental não foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional”, seguiu a recomendação.

Prefeitura de Bombinhas se defendeu dizendo que as taxas não restringem a circulação na cidade. – Foto: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas

Prefeitura de Bombinhas se defendeu dizendo que as taxas não restringem a circulação na cidade. – Foto: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas

Prefeitura de Bombinhas nega pedido e alega ‘má fé’ de autores

A prefeitura de Bombinhas, por meio Paulo Henrique Dalago Müller, já enfatizou em nota oficial que não atenderá ao pedido, negando que esteja violando princípios constitucionais. O manifesto indica que a TPA não fere o Artigo 128, inciso V, “pois não tem como fato gerador a limitação ao tráfego de pessoas e sim o potencial dano ambiental causado” e que a taxa “não decorre da mera transposição de divisas”.

Junto a isso, a administração municipal relembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a taxa de preservação ambiental e que o Ministério Público da Comarca de Porto Belo arquivou em 1º de dezembro de 2020 Notícia de Fato sobre a alegada inconstitucionalidade. “Não se verifica a prática de qualquer ato de improbidade administrativa por parte do Poder Executivo”, disse o documento citado.

O prefeito encerra a nota oficial sugerindo que os autores da recomendação “trilham caminho que beira a má fé”, dizendo que o debate sobre a TPA é legítimo, mas o uso de ações judiciais para “criar fatos políticos envolvendo a cobrança da taxa” é “abusivo”.

Fotos: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas
Fonte: ND+, FABIO TARNAPOLSKY, ITAJAÍ