Novo decreto: o que fica proibido e liberado em SC até 30 de junho

Novo decreto: o que fica proibido e liberado em SC até 30 de junho

Medidas foram prorrogadas por 15 dias (Foto: Diorgenes Pandini, arquivo NSC)

O decreto publicado pelo governo de Santa Catarina na noite desta terça-feira (15) prorrogou as medidas de combate à pandemia em todo o Estado. Por pelo menos 15 dias, seguem praticamente as mesmas regras, com limitação de público e horário para a maioria das atividades. Todas condicionadas à classificação de risco de cada região.

A exceção foi a alteração em um dos artigos para reforçar que eventos de grande porte, com mais de 500 pessoas, previamente agendados (quando permitidos) e que teoricamente não possam ser realizados por alguma mudança no cenário da pandemia, sejam avaliados por uma comissão composta por representantes do Estado e dos municípios.

Apesasr da pequena mudança, os próximos dias podem trazer novidades. Como exemplo, a liberação das corridas de rua já publicada em Diário Oficial.
A bola da vez é o setor de restaurantes, bares e casas noturnas. Representantes das atividades e da Secretaria de Estado da Saúde seguem conversando. Nesta quarta (16), está previsto um novo encontro. Na pauta, uma portaria específica para o setor com mais flexibilização de horário (até meia-noite) e maior “liberdade” para as áreas externas. Outras reivindicações também estão sendo analisadas.

A organização de eventos testes também segue na lista de avaliações dos técnicos da saúde do Estado.

Regras por nível de risco

Risco gravíssimo (vermelho)

O mapa mapa mais recente do coronavírus apontou que todas as 16 regiões de Saúde estão no pior nível classificação em SC.

Confira como estão as regras:

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;

– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

O que pode funcionar em todas as regiões, 24h por dia

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre as 5h e as 23h em todas as regiões

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros;

– Circos e museus;

– Igrejas e templos religiosos;

– Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

Foto: Diorgenes Pandini, arquivo NSC
Fonte: NSC Total – DC – Raphael Faraco – Por Raphael Faraco