Placas de sinalização vão reforçar orientações nas praias de Itapema

Placas de sinalização vão reforçar orientações nas praias de Itapema

Placas de sinalização vão reforçar orientações nas praias de Itapema

As praias de Itapema ganharam mais de 90 novas placas. A medida faz parte de uma série de ações previstas para intensificar as orientações  para moradores e turistas que frequentarem a orla durante a temporada de verão 2023/2024.

Dentre as ações previstas também estão vídeos nas redes sociais oficiais do munícpio e campanha em veículos, além de produção de folders e blitz educativas.

“Queremos que tanto os moradores e os turistas aproveitem as nossas praias, mas respeitando as regras e assim garantindo momentos de diversão e alegria para todas as famílias”, destacou a Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Noeli Thomé.

Denúncias: Para mais informações ou denúncias, entre em contato com o telefone do setor de fiscalização: (47) 99132-4161.

Confira as principais regras:

– Proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título, excetuando-se quando se tratar de cães-guia de pessoas deficientes visuais (Lei municipal 4382/23 – art 93)

– Uso obrigatório de coleira, focinheira e guia para animais de grande porte (Lei municipal 4382/23 – art 42)

– Proibida pratica de esportes – Horário de verão até às 08h e após as 19h, nos demais meses do ano a partir das 17h (Lei Municipal 3012/11- art 2)

– Proibido acampar, acender fogueiras sem autorização e reservar área (Lei Municipal 2917/2010 C/C com o Código de Posturas (Lei 115/85)

– Proibido deixar lixo de qualquer espécie – Código de Posturas (Lei 115/85).

Proibido perturbar alguém ou sossego alheio – Código de Posturas (Lei 115/85).

– Proibido extrair ou pisotear a vegetação nativa (Lei Complementar Municipal 009/2002)

– No calçadão, ciclovias ou ciclofaixas só podem circular bicicletas elétricas e os autopropelidos, como por exemplo o patinetes elétricos” (Resolução 996/2023 – CONTRAN)

– Proibido a colocação de tendas na faixa de areia da orla marítima do Município de Itapema para fins de locação ou reserva de área (Lei 2917/2017 – art 2)

– Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros (Lei 4428/2023)

– Proibida a circulação de veículos sem autorização (Lei 4330/2022 – art 4)

Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema