Por uma praia para todos

Por uma praia para todos

Reservar espaço na Orla é proibido e fiscalização é intensificada em Itapema.

A colocação de tendas, barracas e semelhantes na Orla da praia para locação ou reserva da área são proibidas em Itapema. A medida atende a Lei municipal 2917 de 2010, que também estabelece o recolhimento obrigatório das tendas, sendo que a permanência por longos períodos será punida com multa e apreensão.

A permanência ininterrupta das barracas apenas é permitida para pontos de venda, de instrução de surf, locação de cadeiras e afins com a devida autorização da Prefeitura. “O turista ou morador pode ir à praia, montar sua barraca e permanecer o tempo que desejar, mas não pode deixá-la na orla para o dia seguinte. Nesse caso, a fiscalização vai aplicar uma multa de 100 UFRM (equivalente a R$ 279) e apreender o bem”, explicou a Diretora de Expedição e Controle de Licenças e Alvarás, Fabiana Alessandra Alves.

Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema