PORTO BELO – Isenção do IPTU pode ser solicitada até 31 de março

PORTO BELO – Isenção do IPTU pode ser solicitada até 31 de março

Aposentados, pensionistas ou contribuintes que se enquadrem na lei que concede isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de Porto Belo têm até o dia 31 de março para fazer o requerimento.

Este ano, a Prefeitura de Porto Belo ampliou as faixas de contribuintes que têm direito a isenção. Além disso, passou a conceder 100% de isenção nos casos previstos pela Lei 2.143/2014. Até ano passado o máximo concedido era 80%.

Para ter direito ao benefício, o morador deve preencher um requerimento no setor de tributos da Prefeitura de Porto Belo. O prazo para solicitação é dia 31 de março.

Confira as três principais faixas de isenção:

– Aposentado ou pensionista, proprietário de único imóvel residencial com renda familiar de até dois salários mínimos mensais.

– Proprietário de único imóvel residencial com avaliação venal de até 30 mil UFM-PB e com renda familiar de até dois salários mínimos.

– Proprietário de imóvel residencial com doença crônica incapacitante, atestada por médico especialista e de deficientes físicos com incapacidade total de trabalho, quando for impossível o adimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte. Conforme previsão legal disposta no artigo 9 da Lei 2.143/2014.

Saiba mais

O contribuinte pode retirar a via no site da Prefeitura www.portobelo.sc.gov.br, no link IPTU2015 ou na Prefeitura de Porto Belo, avenida Governador Celso Ramos, número 2.500.

Descontos: O contribuinte que optar pelo pagamento até dia 31 de março, à vista, terá desconto de 5%. Quem quitou o IPTU em dia em 2014 ainda tem a oportunidade de receber o bônus adimplência de 10%.

Prefeitura Municipal de Porto Belo