Projeto de lei prevê manutenção da indenização de seguradoras aos seus segurados, mesmo diante de irregularidades

De acordo com a proposta, o segurado não perderá o direito à garantia se na época do sinistro estiver portando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020

Augusto Travensolli

Desde o anúncio de pandemia da Organização Mundial de Saúde diante do Covid-19, autoridades nacionais, estaduais e municipais diariamente atualizam decretos de acordo com a realidade de cada localidade, como medidas de combate à doença.

Em março, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, a deliberação nº 185 que dispôs sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos, como recursos de multa, cassação de CNH, etc. Com base nessa deliberação, em maio, o Deputado Leur Lomanto Junior (DEM/BA) apresentou projeto de lei que insere disposição transitória na Lei 10.406/02 (Código Civil) para assegurar direitos aos segurados enquanto durar a pandemia da COVID-19.

Ou seja, de acordo com a proposta, o segurado não perderá o direito à garantia se na época do sinistro estiver portando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. “Cada um deve fazer sua parte, nós como corretores, devemos ser cuidadosos, coerentes e corretos com cada um dos nossos segurados. Sabemos que em muitos casos diante desse momento o trabalhador não tem disponibilidade técnica para realizar a regularização de seus documentos”, explica o Corretor de Seguros, Jackson André de Lara.

O projeto ainda não foi sancionado, pois segundo o site da Câmara dos Deputados, a PL 2607/2020 segue aguardando o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. “Claro que a longo prazo, a medida pode não ser positiva, mas no momento é essencial. Seguimos sempre com os maiores cuidados para evitar fraudes, acreditando na confiança e na mútua colaboração entre seguradora e segurado”, conclui Jackson.

 Situação de mercado do Seguro no Brasil

O órgão regulamentador da profissão no país é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), sob o comando da executiva Solange Vieira. Em abril, foi decretado auta-regulamentação no mercado. “O cenário está confuso, pois há uma sinalização de que não precise mais de formação para ser corretor no mercado e ainda há poucas regras que determinam realmente o que devemos e não fazer. Nós, por exemplo, somos filiados ao Sincor, Ibracor e ao Fenacor, com uma conduta de práticas a seguir na relação com o cliente dentro da lei”, explica Jackson.

Segundo a aba de legislação básica no site da Superintendência de Seguros Privados no país, atualmente há 15 leis que regem a profissão no país, sendo que a lei que regulamenta a profissão de corretor de seguros foi instituída em 1964 e possui como Art . 1º O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Nos últimos anos essa lei alterada duas vezes entre 2019 e 2020, sendo revogada e validada a partir medida provisória nº 955, de 20 de abril de 2020.

Fonte: CUATROVIENTOS COMUNICAÇÃO