SC libera praias com uso obrigatório de máscara; veja as regras

SC libera praias com uso obrigatório de máscara; veja as regras

Praias em SC estão liberadas para o verão(Foto: Diórgenes Pandini/DC)

Lotação das praias será sinalizada aos banhistas através de bandeiras nas cores verde, amarelo e vermelho.

As praias de Santa Catarina estão oficialmente liberadas para a temporada de verão. Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado durante a noite desta quarta-feira (23) regulamenta a permanência de banhistas na faixa de areia a partir desta mesma data. As medidas também valem para as áreas com rios, lagos e lagoas.

O documento manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos, com exceção de quando as pessoas estiverem na água, e determinou distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os grupos familiares nas faixas de areia. Eventos, encontros ou reuniões de pessoas que não vivem juntos estão proibidos.

Até então, o governo do Estado havia liberado as praias apenas para as atividades físicas e os banhos de mar. A partir de agora será possível se instalar na faixa de areia com guarda-sóis, cadeiras e demais pertences.

Essa flexibilização já era esperada há cerca de duas semanas, desde a data em que o governador Carlos Moisés da Silva se reuniu com prefeitos catarinenses para tratar sobre a vacinação do coronavírus e as normas de enfrentamento à pandemia.

Ocupação de praias será sinalizado por bandeiras

A lotação das praias deve ser sinalizada aos banhistas através de bandeiras de diferentes cores para evitar a aglomeração de pessoas.

As bandeiras devem ter as cores verde, amarelo e vermelho, que acusam se ainda há espaços na faixa de areia, com base no distanciamento mínimo determinado pelo Estado, ou se já está lotada. Cabe ao banhista respeitar a determinação.

O que cada cor significa

Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.

Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.

Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. O descumprimento das normas configura infração sanitária.

Aluguel de cadeiras e guarda-sóis

Mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.

Foto: Diórgenes Pandini/DC
Fonte: NSC Total – DC – Por Clarissa Battistella